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Reprodução
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco) deflagrou na manhã desta quinta-feira (25), uma operação contra para desbaratar um esquema de pirâmide financeira. A Operação "Black Monday" investiga os crimes de pirâmide financeira, crimes contra relações de consumo e de lavagem de dinheiro.
Além da Paraíba, também estão sendo cumpridos mandados nos estados de Pernambuco, Bahia e Minas Gerais. Conforme informações recebidas pelo ClickPB, Polícia Civil e Militar estão participando da operação.
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Ao todo, foram expedidos 29 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão. A Operação foi deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais, através da 8.ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre e do GAECO, e a Polícia Militar de Minas Gerais, em conjunção de esforços com o Ministério da Justiça, da Polícia Civil de Goiás, e dos Ministérios Públicos (GAECOS) dos Estados de Pernambuco, São Paulo, Paraíba, Bahia, Alagoas, Goiás, Maranhão, Rondônia, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A apuração, iniciada em maio de 2020, recolheu indícios de que, através dos sites “Aprenda Investindo” e “Investing Brasil”, centenas de pessoas, na expectativa de realizar investimentos financeiros, foram direcionadas para as corretoras “VLOM” e “LBLV”. Assim, as vítimas realizavam transferências bancárias para diversas pessoas jurídicas e os valores não eram revertidos no desejado investimento. Ao contrário, o dinheiro das vítimas, conforme até o momento apurado, era convertido em “Bitcoins” e em bens de alto valor.
Estima-se que, entre os anos de 2019 e 2020, o número de vítima seja superior a 1.500 pessoas, as quais teriam perdido a quantia de, ao menos, R$ 60 milhões.
No total, participaram da operação 26 Promotores de Justiça, 42 servidores dos Ministérios Públicos, 20 Delegados de Polícia, 91 Agentes da Polícia Civil, 30 Policiais Militares, 02 Peritos e 09 Policiais Rodoviários Federais.
Após o encerramento das diligências serão divulgados o número de pessoas efetivamente presas, inclusive em razão de flagrante, e dos bens apreendidos para reparação dos danos causados às vítimas.
Por Isabela Melo